Regulamento

regulamento GERAL ESCOLA DE VELA CNL

Artigo nº1)

A partir do dia 1 de outubro de 2024, data em que a época desportiva recomeça, todos os interessados em dar continuidade/ingressar na Escola do Clube Naval de Leça, são obrigados em inscrever-se na Escola de Vela do Clube Naval de Leça, e deverão aceitar todos os termos e condições deste regulamento.

Artigo nº2)

A inscrição deverá ser efetuada através de um formulário online disponibilizado no site oficial, ou então, junto da secretaria, numa data a agendar.

Artigo nº2.1)

Qualquer atleta inscrito na Escola de Vela CNL é obrigado a possuir uma Licença Desportiva da FPVela, junto de um Exame Médico Desportivo válido. Este procedimento é anual, sendo o mesmo renovado no início de cada época desportiva.

Artigo nº3)

A idade mínima para ingressar na Escola de Vela do CNL é de 6 anos de idade.

Artigo nº3.1)

A Escola de Vela do CNL é dividida em duas partes: Vela Ligeira (dos 6 aos 18 anos) ou Vela Cruzeiro para Adultos (+18 anos).

Artigo nº3.2)

Os atletas da Vela Ligeira farão os seus treinos em embarcações adequadas ao seu perfil (Optimist, Laser, Vaurien), e serão sempre acompanhados de um treinador de certificado pela FPVela. Para esta modalidade não é necessária qualquer experiência prévia.

Artigo nº3.3)

Os atletas da Vela Cruzeiro terão oportunidade de realizar os seus treinos em embarcações da classe Cruzeiro ANR1 (até 27.9 pés), como por exemplo: JOD24, Platu25, Raquero, Vaurien. Consoante a sua experiência, poderão ser, ou não, acompanhados de um treinador. Para esta modalidade é necessária experiência prévia.

Artigo nº3.3)

Os atletas adultos que ainda não tenham experiência em vela e que queiram iniciar o seu percurso na Vela de Cruzeiro, deverão inscrever-se no próximo Curso de Iniciação de Vela anunciado através dos canais de comunicação do CNL. Após o término do mesmo, poderão optar prosseguir para o Curso Nível 1, ou inscrever-se na Escola de Vela para Adultos.

Artigo nº3.4)

Não é obrigatório possuir qualquer tipo de Licença de Navegador de Recreio.

Artigo nº4)

Para pertencer à Escola de Vela do CNL não é necessário ser sócio do Clube Naval de Leça.

Artigo nº4.1)

Os sócios do Clube Naval de Leça usufruem de um desconto de 10% nas mensalidades da Escola de Vela, tanto como no Aluguer de Embarcações ou Movimentos de Grua.

Artigo nº4.2)

Todos os sócios e atletas podem e devem usufruir das instalações do Clube Naval de Leça, como a sua Sede Social, Bar, Salas de Aulas, Balneários e Cacifos.

Artigo nº5)

Todos os inscritos na Escola de Vela deverão assumir inteiramente os custos da Federação, Exames Médicos Desportivos e as mensalidades.

Artigo nº5.1)

O Clube Naval de Leça dispões 3 modalidades de pagamento: mensalidades, trimensalidades ou anuidades.

Artigo nº5.2)

As formas de pagamento que o Clube disponibiliza são: Transferência Bancária, MBWay ou Dinheiro.

Artigo nº5.3)

O prazo de pagamento de cada quota deverá ser efetuada até ao dia 6 de cada mês. Caso o atleta apresente um grande atraso no pagamento da quotas, poderá ser impedido de praticar vela até retomar a situação à normalidade.

Artigo nº6)

Todos os atletas comprometem-se em estimar o material e as embarcações do Clube, evitando ao máximo provocar danos.

Artigo nº6.1)

Sendo os alunos responsáveis pelos danos causados por má utilização, poderá ser imputado o custo da reparação por mau uso.

Artigo nº6.2)

Durante todas as atividades práticas da Escola de Vela do Clube Naval de Leça, o uso do Colete Salva-Vidas é expressamente obrigatório.

Artigo nº6.3)

Mediante as condições climatéricas, os atletas deverão utilizar roupa adequada ao sol, vento, chuva e frio.

Artigo nº6.4)

No final de cada treino, os atletas deverão lavar e arrumar todo o material cedido pelo Clube Naval de Leça.

Artigo nº7)

Durante a fase de Iniciação, o treinador terá qualquer elegibilidade para considerar, a qualquer altura, o atleta, como Apto ou Não Apto, para evoluir para o nível de Competição. Caso o atleta será considerado Apto, terá direito de participar nas regatas que o Clube participar, de forma individual, ou coletiva.

Artigo nº7.1)

Numa fase inicial, os atletas deverão assumir os custos de inscrição nas provas. Consoante o desenvolvimento das atividades, novas medidas serão implementadas.

Artigo nº8)

Os horários de treino serão sempre durante o fim de semana, de manhã ou tarde, conforme a disponibilidade do treinador e dos atletas.

Artigo nº9)

Todos os dados pessoais cedidos ao Clube são tratados de forma confidencial e interna, apenas para meios de organização do clube.

Artigo nº10)

Ao se inscreverem na Escola de Vela do Clube Naval de Leça,  os atletas aceitam conceder o seu direito de imagem para meios de divulgação das atividades náuticas do Clube. Para os menores de 18 anos, ou para algum indivíduo que não queira que a sua imagem seja divulgada, deverá manifestar a sua oposição junto de algum membro da Direção.

Artigo nº11)

O Clube Naval de Leça é um clube com espírito de amizade e camaradagem, não tolerando, durante todas as suas atividades, qualquer tipo de comportamento que seja considerado ofensivo, racista, xenófobo ou inadequado. Os elementos que terão algum tipo deste comportamento, serão automaticamente expulsos das atividades do Clube Naval de Leça.