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Regulamento

regulamento GERAL ESCOLA DE VELA CNL

 

Nota Introdutória

 

A Escola de Vela do Clube Naval de Leça (CNL) tem como missão promover a prática da vela de forma segura, educativa e divertida, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e desportivo dos seus alunos. Este regulamento interno foi elaborado com o intuito de estabelecer normas claras e diretrizes que garantam um ambiente de aprendizagem harmonioso e seguro para todos os participantes.

Acreditamos que a vela é mais do que um desporto; é uma oportunidade de aprendizagem, camaradagem e respeito pela natureza. Por isso, é fundamental que todos os alunos, instrutores e colaboradores estejam cientes das regras e procedimentos que regem todas as atividades.

Este documento reflete o nosso compromisso com a excelência na formação de novos velejadores e com a segurança de todos os envolvidos. Pedimos a todos que leiam atentamente este regulamento e se comprometam a segui-lo, contribuindo assim para o sucesso da nossa Escola de Vela.

Agradecemos a todos pela confiança depositada em nós e desejamos uma excelente aprendizagem e muitas aventuras nas nossas águas!

 

Clube Naval de Leça

 

 

Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1º – Objetivo

O presente regulamento tem como objetivo estabelecer normas e diretrizes para o funcionamento da Escola de Vela do Clube Naval de Leça, visando garantir a segurança, a disciplina e a formação de qualidade dos alunos.

A partir do dia 1 de outubro de 2024, data em que a época desportiva recomeça, todos os interessados em dar continuidade/ingressar na Escola de Vela do Clube Naval de Leça, deverão inscrever-se na Escola de Vela do Clube Naval de Leça, aceitando todos os termos e condições do presente regulamento.

Artigo 2º – Abrangência

Este regulamento aplica-se a todos os alunos, instrutores, colaboradores e demais envolvidos nas atividades da Escola de Vela.

 

Capítulo II – Inscrições e Matrículas

Artigo 3º – Inscrições

  1. As inscrições na Escola de Vela do Clube Naval de Leça deverão ser realizadas no período estipulado pela direção no arranque de cada época desportiva e/ou no início de cada mês, após aprovação e verificação de disponibilidade.

  2. Os interessados deverão preencher um formulário de inscrição, disponibilizado online no site oficial para esse fim, ou junto da secretaria, em data previamente agendada, apresentando toda a documentação solicitada.

  3. Os atletas inscritos deverão apresentar:

    1. Licença Desportiva pela FPVela;

    2. E, Exame Médico Desportivo válido, caso se aplique.

  4. O procedimento descrito no termo anterior é anual e obrigatório, sendo renovado a cada época desportiva.

    1. Caso os interessados não detenham tais documentos, será dado início a esse procedimento.

  5. Todos os custos Federativos, Exames Médicos Desportivos e mensalidades serão assumidos inteiramente pelos interessados.

  6. A idade mínima para ingressar na Escola de Vela do CNL é de 6 anos de idade, nas modalidades de:

    1. Vela Crianças: Dos 6 aos 18 anos;

    2. Vela Adultos: Para maiores de 18 anos.

  7. Os alunos adultos que não possuam qualquer experiência prévia em vela e que queiram iniciar o seu percurso na Vela de Cruzeiro, deverão inscrever-se no Curso de Iniciação de Vela do CNL. Após o término do mesmo, poderão optar por prosseguir para:

    1. o Curso de Nível 1;

    2. ou inscrever-se na Escola de Vela para Adultos.

  8. Para pertencer à Escola de Vela do CNL não é necessário

    1. ser sócio do Clube Naval de Leça;

    2. ou possuir qualquer tipo de Licença de Navegador de Recreio.

Artigo 4º – Matrículas e Pagamentos

  1. A matrícula será confirmada após o pagamento da taxa correspondente.

  2. O número de vagas é limitado e as inscrições serão aceites por ordem de chegada.

  3. O Clube Naval de Leça dispões 3 modalidades de pagamento: mensalidades, trimensalidades ou anuidades.

  4. As formas de pagamento que o Clube disponibiliza são: Transferência Bancária, MBWay ou Dinheiro.

  5. O prazo de pagamento de cada quota deverá ser efetuada até ao dia 6 de cada mês. Caso o atleta apresente um grande atraso no pagamento de quotas, poderá ser impedido de praticar a atividade até retomar a situação à normalidade.

  6. Os sócios do Clube Naval de Leça usufruem de um desconto nas mensalidades da Escola de Vela, tanto como no Aluguer de Embarcações ou Movimentos de Grua.

  7. Caso o interessado necessite de fatura, deverá solicitar a mesma no ato do pagamento.

Capítulo III – Atividades e Aulas

Artigo 5º – Horários

  1. As aulas de vela ocorrem aos fins-de-semana, entre as 09:00 – 12:00, e/ou 14:00 – 17:00

  2. Os horários serão sempre ajustados consoante as disponibilidades dos atletas e dependendo das condições meteorológicas.

  3. Os alunos devem comparecer pontualmente às aulas, sendo permitida uma tolerância de 15 minutos. 

Artigo 6º – Equipamentos e Instalações

  1. Os alunos devem utilizar os equipamentos fornecidos pela escola, mantendo-os em bom estado de conservação.

  2. É proibido o uso de equipamentos pessoais sem a autorização do instrutor.

  3. Mediante as condições climatéricas, os atletas deverão utilizar roupa adequada, protegendo-se do frio, chuva, sol e raios ultravioleta.

  4. Todos os sócios e atletas podem e devem usufruir das instalações do Clube Naval de Leça, como a sua Sede Social, Bar, Salas de Aulas, Balneários e Cacifos

  5. Os atletas terão à sua disposição embarcações adequadas ao seu perfil e serão sempre acompanhados por um treinador certificado pela FPVela, sabendo que:

    1. Para Vela Ligeira os treinos serão realizados em Optimist, ILCA, Vaurien ou Raquero

      1. Não é necessária qualquer experiência prévia.

    2. Para Vela Cruzeiro serão colocadas à disposição embarcações da classe Cruzeiro ANR1 (até 27.9 pés), como o JOD24, Platu25 ou outro;

      1. Consoante a experiência do atleta, poderão ser, ou não, acompanhados por treinador. 

      2. Para esta modalidade é necessária experiência prévia (por ex: Curso Iniciação Vela Adultos).

  6. Todos os atletas comprometem-se a estimar o material e as embarcações do Clube, evitando ao máximo provocar danos.

    1. Aos alunos responsáveis pelos danos causados por apenas e má utilização, serão imputados todos os custos de reparação por mau uso.

  7. No final de cada treino, os atletas deverão lavar e arrumar todo o material cedido pelo Clube Naval de Leça.

Artigo 7º – Segurança

  1. O uso de coletes salva-vidas durante todas as atividades na água é expressamente obrigatório.

  2. É obrigatório o cumprimento das normas de segurança estabelecidas pelos instrutores.

  3. Durante a fase de Iniciação, o treinador terá elegibilidade para considerar, a qualquer altura, o atleta, como Apto ou Não Apto, para evoluir para o nível de Competição.

    1. Caso o atleta seja considerado Apto, terá direito de participar em regatas que o Clube participe, de forma individual, ou coletiva.

    2. Numa primeira fase, os atletas deverão assumir os custos de inscrição nas provas e, consoante o desenvolvimento das atividades, novas medidas serão implementadas.

  4. Todos os dados pessoais cedidos ao Clube são tratados de forma confidencial e interna, apenas para meios de gestão do clube e segundo as normas RGPD.

  5. Ao se inscreverem na Escola de Vela do Clube Naval de Leça, os atletas aceitam conceder o seu direito de imagem para meios de divulgação das atividades náuticas do Clube. Para os menores de 18 anos, ou para aqueles que não queiram que a sua imagem seja divulgada, deverão manifestar a sua oposição junto de um membro da Direção.

 

 

Capítulo IV – Comportamento e Disciplina

Artigo 8º – Conduta

  1. Os alunos devem respeitar os instrutores, colegas e demais colaboradores da escola.

  2. É proibido qualquer tipo de comportamento que comprometa a segurança e a integridade física dos participantes.

  3. O Clube Naval de Leça é um clube com espírito de amizade e camaradagem, não tolerando, durante todas as suas atividades, qualquer tipo de comportamento que seja considerado ofensivo, racista, xenófobo ou inadequado. 

    1. A todos aqueles que apresentem algum dos comportamentos referidos, serão automaticamente expulsos das atividades do Clube Naval de Leça.

Artigo 9º – Sanções

  1. O descumprimento das normas deste regulamento poderá resultar em advertências, suspensão ou até mesmo desligamento da escola, conforme a gravidade da infração.

  2. As sanções serão aplicadas pela direção da escola, após análise do ocorrido.

 

Capítulo V – Disposições Finais

Artigo 10º – Alterações do Regulamento

Este regulamento poderá ser alterado pela direção da Escola de Vela, mediante comunicação prévia a todos os alunos e responsáveis.

Artigo 11º – Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Escola de Vela, com base nos princípios de boa-fé e razoabilidade.

Artigo 12º – Vigência

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado entre todos os envolvidos nas atividades da Escola de Vela do Clube Naval de Leça.

 

 

Leça da Palmeira, 1 de outubro de 2024

 

Direção da Escola de Vela do Clube Naval de Leça