
regulamento GERAL ESCOLA DE VELA CNL
Nota Introdutória
A Escola de Vela do Clube Naval de Leça (CNL) tem como missão promover a prática da vela de forma segura, educativa e divertida, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e desportivo dos seus alunos. Este regulamento interno foi elaborado com o intuito de estabelecer normas claras e diretrizes que garantam um ambiente de aprendizagem harmonioso e seguro para todos os participantes.
Acreditamos que a vela é mais do que um desporto; é uma oportunidade de aprendizagem, camaradagem e respeito pela natureza. Por isso, é fundamental que todos os alunos, instrutores e colaboradores estejam cientes das regras e procedimentos que regem todas as atividades.
Este documento reflete o nosso compromisso com a excelência na formação de novos velejadores e com a segurança de todos os envolvidos. Pedimos a todos que leiam atentamente este regulamento e se comprometam a segui-lo, contribuindo assim para o sucesso da nossa Escola de Vela.
Agradecemos a todos pela confiança depositada em nós e desejamos uma excelente aprendizagem e muitas aventuras nas nossas águas!
Clube Naval de Leça
Capítulo I – Disposições Gerais
Artigo 1º – Objetivo
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer normas e diretrizes para o funcionamento da Escola de Vela do Clube Naval de Leça, visando garantir a segurança, a disciplina e a formação de qualidade dos alunos.
A partir do dia 1 de outubro de 2024, data em que a época desportiva recomeça, todos os interessados em dar continuidade/ingressar na Escola de Vela do Clube Naval de Leça, deverão inscrever-se na Escola de Vela do Clube Naval de Leça, aceitando todos os termos e condições do presente regulamento.
Artigo 2º – Abrangência
Este regulamento aplica-se a todos os alunos, instrutores, colaboradores e demais envolvidos nas atividades da Escola de Vela.
Capítulo II – Inscrições e Matrículas
Artigo 3º – Inscrições
As inscrições na Escola de Vela do Clube Naval de Leça deverão ser realizadas no período estipulado pela direção no arranque de cada época desportiva e/ou no início de cada mês, após aprovação e verificação de disponibilidade.
Os interessados deverão preencher um formulário de inscrição, disponibilizado online no site oficial para esse fim, ou junto da secretaria, em data previamente agendada, apresentando toda a documentação solicitada.
Os atletas inscritos deverão apresentar:
Licença Desportiva pela FPVela;
E, Exame Médico Desportivo válido, caso se aplique.
O procedimento descrito no termo anterior é anual e obrigatório, sendo renovado a cada época desportiva.
Caso os interessados não detenham tais documentos, será dado início a esse procedimento.
Todos os custos Federativos, Exames Médicos Desportivos e mensalidades serão assumidos inteiramente pelos interessados.
A idade mínima para ingressar na Escola de Vela do CNL é de 6 anos de idade, nas modalidades de:
Vela Crianças: Dos 6 aos 18 anos;
Vela Adultos: Para maiores de 18 anos.
Os alunos adultos que não possuam qualquer experiência prévia em vela e que queiram iniciar o seu percurso na Vela de Cruzeiro, deverão inscrever-se no Curso de Iniciação de Vela do CNL. Após o término do mesmo, poderão optar por prosseguir para:
o Curso de Nível 1;
ou inscrever-se na Escola de Vela para Adultos.
Para pertencer à Escola de Vela do CNL não é necessário
ser sócio do Clube Naval de Leça;
ou possuir qualquer tipo de Licença de Navegador de Recreio.
Artigo 4º – Matrículas e Pagamentos
A matrícula será confirmada após o pagamento da taxa correspondente.
O número de vagas é limitado e as inscrições serão aceites por ordem de chegada.
O Clube Naval de Leça dispões 3 modalidades de pagamento: mensalidades, trimensalidades ou anuidades.
As formas de pagamento que o Clube disponibiliza são: Transferência Bancária, MBWay ou Dinheiro.
O prazo de pagamento de cada quota deverá ser efetuada até ao dia 6 de cada mês. Caso o atleta apresente um grande atraso no pagamento de quotas, poderá ser impedido de praticar a atividade até retomar a situação à normalidade.
Os sócios do Clube Naval de Leça usufruem de um desconto nas mensalidades da Escola de Vela, tanto como no Aluguer de Embarcações ou Movimentos de Grua.
Caso o interessado necessite de fatura, deverá solicitar a mesma no ato do pagamento.
Capítulo III – Atividades e Aulas
Artigo 5º – Horários
As aulas de vela ocorrem aos fins-de-semana, entre as 09:00 – 12:00, e/ou 14:00 – 17:00
Os horários serão sempre ajustados consoante as disponibilidades dos atletas e dependendo das condições meteorológicas.
Os alunos devem comparecer pontualmente às aulas, sendo permitida uma tolerância de 15 minutos.
Artigo 6º – Equipamentos e Instalações
Os alunos devem utilizar os equipamentos fornecidos pela escola, mantendo-os em bom estado de conservação.
É proibido o uso de equipamentos pessoais sem a autorização do instrutor.
Mediante as condições climatéricas, os atletas deverão utilizar roupa adequada, protegendo-se do frio, chuva, sol e raios ultravioleta.
Todos os sócios e atletas podem e devem usufruir das instalações do Clube Naval de Leça, como a sua Sede Social, Bar, Salas de Aulas, Balneários e Cacifos
Os atletas terão à sua disposição embarcações adequadas ao seu perfil e serão sempre acompanhados por um treinador certificado pela FPVela, sabendo que:
Para Vela Ligeira os treinos serão realizados em Optimist, ILCA, Vaurien ou Raquero
Não é necessária qualquer experiência prévia.
Para Vela Cruzeiro serão colocadas à disposição embarcações da classe Cruzeiro ANR1 (até 27.9 pés), como o JOD24, Platu25 ou outro;
Consoante a experiência do atleta, poderão ser, ou não, acompanhados por treinador.
Para esta modalidade é necessária experiência prévia (por ex: Curso Iniciação Vela Adultos).
Todos os atletas comprometem-se a estimar o material e as embarcações do Clube, evitando ao máximo provocar danos.
Aos alunos responsáveis pelos danos causados por apenas e má utilização, serão imputados todos os custos de reparação por mau uso.
No final de cada treino, os atletas deverão lavar e arrumar todo o material cedido pelo Clube Naval de Leça.
Artigo 7º – Segurança
O uso de coletes salva-vidas durante todas as atividades na água é expressamente obrigatório.
É obrigatório o cumprimento das normas de segurança estabelecidas pelos instrutores.
Durante a fase de Iniciação, o treinador terá elegibilidade para considerar, a qualquer altura, o atleta, como Apto ou Não Apto, para evoluir para o nível de Competição.
Caso o atleta seja considerado Apto, terá direito de participar em regatas que o Clube participe, de forma individual, ou coletiva.
Numa primeira fase, os atletas deverão assumir os custos de inscrição nas provas e, consoante o desenvolvimento das atividades, novas medidas serão implementadas.
Todos os dados pessoais cedidos ao Clube são tratados de forma confidencial e interna, apenas para meios de gestão do clube e segundo as normas RGPD.
Ao se inscreverem na Escola de Vela do Clube Naval de Leça, os atletas aceitam conceder o seu direito de imagem para meios de divulgação das atividades náuticas do Clube. Para os menores de 18 anos, ou para aqueles que não queiram que a sua imagem seja divulgada, deverão manifestar a sua oposição junto de um membro da Direção.
Capítulo IV – Comportamento e Disciplina
Artigo 8º – Conduta
Os alunos devem respeitar os instrutores, colegas e demais colaboradores da escola.
É proibido qualquer tipo de comportamento que comprometa a segurança e a integridade física dos participantes.
O Clube Naval de Leça é um clube com espírito de amizade e camaradagem, não tolerando, durante todas as suas atividades, qualquer tipo de comportamento que seja considerado ofensivo, racista, xenófobo ou inadequado.
A todos aqueles que apresentem algum dos comportamentos referidos, serão automaticamente expulsos das atividades do Clube Naval de Leça.
Artigo 9º – Sanções
O descumprimento das normas deste regulamento poderá resultar em advertências, suspensão ou até mesmo desligamento da escola, conforme a gravidade da infração.
As sanções serão aplicadas pela direção da escola, após análise do ocorrido.
Capítulo V – Disposições Finais
Artigo 10º – Alterações do Regulamento
Este regulamento poderá ser alterado pela direção da Escola de Vela, mediante comunicação prévia a todos os alunos e responsáveis.
Artigo 11º – Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Escola de Vela, com base nos princípios de boa-fé e razoabilidade.
Artigo 12º – Vigência
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado entre todos os envolvidos nas atividades da Escola de Vela do Clube Naval de Leça.
Leça da Palmeira, 1 de outubro de 2024
Direção da Escola de Vela do Clube Naval de Leça